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Pontos importantes da Reforma tributária que você deveria saber



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Quais impostos serão substituídos?

ISS - Imposto Municipal onde será substituído pelo IBS Municipal

ICMS - Imposto Estadual onde será substituído pelo IBS Estadual

PIS/COFINS - Contribuições Federais onde serão substituídas pela CBS

IPI - Imposto Federal onde será substituído pelo IS para produtos supérfluos e CBS para demais produtos


Quais obrigações acessórias nos teremos com a Reforma tributária?

Até o momento teremos a Declaração Assistida (Declaração Pré preenchida)


Haverá credito dos impostos ?

Sim, somente após o pagamento do tributo mediante emissão de documento fiscal através do sistema Split Payment e cashback, e haverá particularidades para os créditos acumulados dos antigos impostos como por exemplo créditos do PIS e COFINS que poderão ser ressarcidos ou descontados com os impostos federais ainda existentes ou com a CBS. Já no caso dos créditos acumulados do ICMS deverá ser homologado por órgão competente.


Período de transição;

Já em Junho de 2025 haverá um projeto de testes para CBS onde 500 empresas vão testar o Split Payment

Em 2026 efetivamente entrará em vigor o IBS e CBS com alíquotas de testes de 0,1% e 0,9% os demais impostos atuais continuarão da mesma forma (mas observe as mudanças que ocorrem rapidamente)

Em 2027 será extinto o PIS/COFINS e a alíquota bem como regras da CBS será redefinida por Resolução do Senado Federal

Em 2027 o IPI A redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção dos produtos industrializados com incentivos na Zona Franca de Manaus, conforme critérios definidos por lei complementar;

• A vedação de cumulatividade entre o IPI e o novo Imposto Seletivo (IS);

• A preservação do regime especial da ZFM até 2073 (art. 92-A do ADCT).

• o IS em 2027 entrará em cena, mas terá suas regras definidas por Lei Ordinária

Em 2028 o ICMS e ISS ainda continuarão em cena, mas podem haver alterações até lá inclusive nos novos impostos.

Em 2029 começa a redução parcial do ISS e ICMS em 90% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.

Em 2030 redução gradativa do ISS e ICMS em 80% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.

Em 2031 redução gradativa do ISS e ICMS em 70% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.

Em 2032 redução gradativa do ISS e ICMS em 60% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.

Em 2033 finalmente o ISS, ICMS e IPI serão extintos.


Obrigações fiscais extintas em:


Previsão de extinção da EFD Contribuições em 2027 levando em consideração que já não haverá PIS e COFINS em 2027, porém na legislação só temos a informação de que a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixará de existir na EFD Contribuições. Isso significa o fim do famoso Bloco P e do Registro 0145 — com os demais registros ligados à CPRB sendo totalmente descontinuados, e a necessidade de ajustar o leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar o documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom), como também irá recepcionar o modelo 55 (NF-e). Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025 conforme Ajuste Sinief 49/2023, serão alterados os registros D500 e D600.

Já no caso do Sped Fiscal entendo eu que ele ainda vai existir até a extinção total do ICMS, Difal, ICMS-ST e IPI.

Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.


Alterações relacionadas a documentos fiscais

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002 - Alterações que tratam sobre a NFS-e

Nota Técnica 2025.002 – RTC (versão 1.01), que trata das adequações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Técnica N° 002 – SE/CGNFS - Alterações no Layout da NFC-e


Nota Técnica 2025.002.v.1.01 - Publicada em 15/04/2025

Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.


Nota Técnica 2025.001 v.1.00 - Publicada em 25/03/2025

Divulga Simplificação Operacional:

- NFC-e: Leiaute do QR-Code versão 3

- NF-e: Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e


Artigos importantes sobre a Reforma Tributária 






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