Pontos importantes da Reforma tributária que você deveria saber
- Thomaz Del Nero
- 4 de mai.
- 3 min de leitura

Quais impostos serão substituídos?
ISS - Imposto Municipal onde será substituído pelo IBS Municipal
ICMS - Imposto Estadual onde será substituído pelo IBS Estadual
PIS/COFINS - Contribuições Federais onde serão substituídas pela CBS
IPI - Imposto Federal onde será substituído pelo IS para produtos supérfluos e CBS para demais produtos
Quais obrigações acessórias nos teremos com a Reforma tributária?
Até o momento teremos a Declaração Assistida (Declaração Pré preenchida)
Haverá credito dos impostos ?
Sim, somente após o pagamento do tributo mediante emissão de documento fiscal através do sistema Split Payment e cashback, e haverá particularidades para os créditos acumulados dos antigos impostos como por exemplo créditos do PIS e COFINS que poderão ser ressarcidos ou descontados com os impostos federais ainda existentes ou com a CBS. Já no caso dos créditos acumulados do ICMS deverá ser homologado por órgão competente.
Período de transição;
Já em Junho de 2025 haverá um projeto de testes para CBS onde 500 empresas vão testar o Split Payment
Em 2026 efetivamente entrará em vigor o IBS e CBS com alíquotas de testes de 0,1% e 0,9% os demais impostos atuais continuarão da mesma forma (mas observe as mudanças que ocorrem rapidamente)
Em 2027 será extinto o PIS/COFINS e a alíquota bem como regras da CBS será redefinida por Resolução do Senado Federal
Em 2027 o IPI A redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção dos produtos industrializados com incentivos na Zona Franca de Manaus, conforme critérios definidos por lei complementar;
• A vedação de cumulatividade entre o IPI e o novo Imposto Seletivo (IS);
• A preservação do regime especial da ZFM até 2073 (art. 92-A do ADCT).
• o IS em 2027 entrará em cena, mas terá suas regras definidas por Lei Ordinária
Em 2028 o ICMS e ISS ainda continuarão em cena, mas podem haver alterações até lá inclusive nos novos impostos.
Em 2029 começa a redução parcial do ISS e ICMS em 90% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.
Em 2030 redução gradativa do ISS e ICMS em 80% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.
Em 2031 redução gradativa do ISS e ICMS em 70% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.
Em 2032 redução gradativa do ISS e ICMS em 60% e o IBS e CBS terá mudanças previstas em Resolução do Senado Federal e Lei Complementar.
Em 2033 finalmente o ISS, ICMS e IPI serão extintos.
Obrigações fiscais extintas em:
Previsão de extinção da EFD Contribuições em 2027 levando em consideração que já não haverá PIS e COFINS em 2027, porém na legislação só temos a informação de que a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixará de existir na EFD Contribuições. Isso significa o fim do famoso Bloco P e do Registro 0145 — com os demais registros ligados à CPRB sendo totalmente descontinuados, e a necessidade de ajustar o leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar o documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom), como também irá recepcionar o modelo 55 (NF-e). Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025 conforme Ajuste Sinief 49/2023, serão alterados os registros D500 e D600.
Já no caso do Sped Fiscal entendo eu que ele ainda vai existir até a extinção total do ICMS, Difal, ICMS-ST e IPI.
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
Alterações relacionadas a documentos fiscais
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002 - Alterações que tratam sobre a NFS-e
Nota Técnica 2025.002 – RTC (versão 1.01), que trata das adequações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Técnica N° 002 – SE/CGNFS - Alterações no Layout da NFC-e
Nota Técnica 2025.002.v.1.01 - Publicada em 15/04/2025
Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
Nota Técnica 2025.001 v.1.00 - Publicada em 25/03/2025
Divulga Simplificação Operacional:
- NFC-e: Leiaute do QR-Code versão 3
- NF-e: Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e
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