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Split Payment

Como vai funcionar o Split Payment, sistemática de repartição do imposto, e apuraação do imposto básicamente.



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.A novidade está na sua implementação como meio de recolhimento tributário no Brasil. A arquitetura é complexa, dependendo da vinculação de cada documento fiscal à transação de pagamento, com informações sendo transmitidas pelo fornecedor à RFB e ao Comitê Gestor, acessadas pelas operadoras antes da liquidação financeira. As 4 modalidades de Split Payment:


1.Split Padrão: O sistema verifica se a operação já teve tributo compensado/pago via apuração mensal pelo fornecedor ou outra modalidade. Se IBS e CBS já foram totalmente pagos, não há novo recolhimento e o fornecedor recebe o valor integral. Se foi parcial, o restante será destinado à RFB e ao Comitê Gestor.


2. Split Inteligente: Quando não for possível consultar recolhimento prévio, os tributos são segregados no pagamento e transferidos aos cofres públicos. Havendo duplicidade, os valores excedentes são devolvidos ao fornecedor em até 3 dias úteis.


3. Split Simplificado: Destinado ao varejo (ex.: supermercados), usa percentual fixo para calcular IBS e CBS, sem considerar a alíquota exata. Os valores são alocados para débitos do mesmo período de apuração, em ordem cronológica. Excessos são devolvidos em 3 dias úteis.


4. Split Manual: O adquirente pode deduzir IBS e CBS do pagamento ao fornecedor, recolhendo-os diretamente à RFB e ao Comitê Gestor. Aplica-se quando o meio de pagamento não é compatível com os splits vigentes. Valores em excesso são devolvidos em até 3 dias úteis. 


 Essa estrutura permite o aproveitamento dos mecanismos tradicionais de repasse e, ao mesmo tempo, oferece uma metodologia robusta para a arrecadação e controle dos tributos, modernizando a forma como os pagamentos são processados no país.


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