Retenções na Fonte com a Reforma Tributária, ainda vai existir ?
- Anonimo
- 11 de mai.
- 1 min de leitura

Retenção na Fonte com a Nova CBS: O que muda?
Com a instituição da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), uma dúvida importante surge:
Ainda haverá retenção na fonte dos tributos federais❓️
A resposta está na Lei Complementar nº 214/2025, que trouxe mudanças relevantes:
Principais mudanças:
O art. 509 da LC 214/2025 alterou diversos artigos da Lei nº 10.833/2003, lei que trata das retenções na fonte, excluindo do texto a obrigatoriedade de retenção das contribuições PIS/Pasep e à Cofins.
Foi mantida apenas a retenção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Os novos tributos CBS e IBS ( Contribuições e Impostos sobre Bens e Serviços) não tem previsão de retenção na fonte, considerando a nova sistemática de apuração e pagamento.
A partir de quando?
📅 1º de janeiro de 2027: As retenções na fonte passam a incidir somente sobre a CSLL, conforme a nova regra.
E o IRRF?
⚠️ As retenções de IRRF permanecem válidas, pois não houve alterações na legislação do imposto de renda.
Ponto de atenção para os profissionais da área tributária:
Essa mudança demanda revisão de sistemas de retenção, procedimentos internos e treinamentos das equipes fiscais, visando adaptação à nova realidade tributária.
Creditos dessa postagem para: Milla Oliveira via Linkedin
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