top of page

Retenções na Fonte com a Reforma Tributária, ainda vai existir ?




Retenção na Fonte com a Nova CBS: O que muda?


Com a instituição da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), uma dúvida importante surge:

Ainda haverá retenção na fonte dos tributos federais❓️

A resposta está na Lei Complementar nº 214/2025, que trouxe mudanças relevantes:


Principais mudanças:


O art. 509 da LC 214/2025 alterou diversos artigos da Lei nº 10.833/2003, lei que trata das retenções na fonte, excluindo do texto a obrigatoriedade de retenção das contribuições PIS/Pasep e à Cofins.


Foi mantida apenas a retenção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).



Os novos tributos CBS e IBS ( Contribuições e Impostos sobre Bens e Serviços) não tem previsão de retenção na fonte, considerando a nova sistemática de apuração e pagamento.


A partir de quando?

📅 1º de janeiro de 2027: As retenções na fonte passam a incidir somente sobre a CSLL, conforme a nova regra.

E o IRRF?

⚠️ As retenções de IRRF permanecem válidas, pois não houve alterações na legislação do imposto de renda. 


Ponto de atenção para os profissionais da área tributária:

Essa mudança demanda revisão de sistemas de retenção, procedimentos internos e treinamentos das equipes fiscais, visando adaptação à nova realidade tributária.


Creditos dessa postagem para: Milla Oliveira via Linkedin


Conheça o Curso da Reforma tributária



 
 
 

Comentarios


© Instituto Fiscal Tributário todos os direitos reservados
www.institutofiscaltributario.com.br
Rua Urussui, 75 - Itaim Bibi - São Paulo - SP Cep: 04542-050
bottom of page