Isenção sobre armas de fogo
- Thomaz Del Nero
- 25 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de out. de 2023
O deputado Sargento Rodrigues (PL) propôs isenção de ICMS sobre algemas, armas de fogo de calibre permitido, coletes a prova de bola e munições a servidores das forças de segurança pública, mas ela foi rejeitada pela FFO nesta segunda-feira (25/9).
Como acordado pelo Colégio de Líderes na última quarta (20/9), o relatório apresentado pelo deputado João Magalhães (MDB), que, aliás, é lider do governo Zema, exclui a ração para pets do rol de supérfluos. O Palácio Tiradentes recuou em caracterizar o item como supérfluo após uma série de críticas tanto de tutores quanto de protetores de animais encabeçada pelo deputado Noraldino Júnior (PSB). Até a ativista Luisa Mell criticou a classificação da ração para pets como supérflua.
Noraldino ainda voltou a reivindicar a classificação do item como essencial. “Se o básico que o ser humano, o ser vivo precisa para a sobrevivência é ar, água e comida, é discutível se a ração é item essencial ou não? Votar não (à classificação da ração como essencial) é dizer que não reconhece que o alimento, o básico para a sobrevivência dos animais, é essencial”, defendeu. Apesar do apelo do deputado, a emenda, que diminuiria o ICMS de 18% para 12%, foi rejeitada.
Em outra frente, o deputado Sargento Rodrigues (PL) pleiteou a isenção de ICMS sobre armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento e colete à prova de balas a servidores das forças de segurança pública, mas também foi derrotado. “Nós aprovamos essa lei, mas não houve interesse do governador em fazer a defesa junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é a coisa mais simples do mundo. Bastava pegar um telefone”, criticou o deputado.
A lei a que se refere Rodrigues é a 23.869/2021, que, proposta por ele, autoriza justamente a desoneração de armas de fogo, munições, fardamentos e coletes à prova de bala - a alíquota é, atualmente, de 25% - para servidores das forças de segurança pública. Embora tenha sido aprovada pela ALMG e sancionada por Zema, a isenção não está em vigor, já que precisa da anuência do Confaz. Cabe ao conselho, entre outras coisas, promover a celebração de convênios para conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Diante da irredutibilidade do governo, o relatório não atendeu emendas para retirar do rol de supérfluos itens como, por exemplo, bebidas artesanais, vinhos, cervejas sem álcool e smartphones. Assim, a lista de bens sujeitos à tributação extra, além destes produtos, ainda traz armas de fogo, cigarros, refrigerantes, isotônicos e energéticos, perfumes, águas de colônia e cosméticos, câmeras fotográficas ou de filmagem e, por fim, equipamentos de pesca esportiva e de som ou de vídeo para uso automotivo.
ICMS extra deve ser válido até 2026
Além de excluir a ração do rol de supérfluos, o relatório de Magalhães, ao contrário do texto encaminhado originalmente pelo governo Zema, limita a vigência do ICMS extra até 31 de dezembro de 2026. “Todas as prorrogações foram dentro do mandato”, explica o deputado. Desde que instituída em 2011, ainda durante o governo Antonio Anastasia (2011-2014), a alíquota adicional foi renovada durante o governo Fernando Pimentel (2015-2018) e do próprio Zema.
A delimitação do prazo de vigência foi pleiteada por emendas e substitutivos apresentados por deputados como o líder da oposição, Ulysses Gomes (PT), Professor Cleiton (PV). Entretanto, ambos propunham fixar o prazo em 31 de dezembro de 2024, como previa a proposta para prorrogar a alíquota em tramitação na ALMG no final da última legislatura. À época, o projeto não foi aprovado.
Em vigor até o fim do ano passado, o ICMS extra sobre bens supérfluos rendeu aos cofres do Estado R$ 855 milhões durante o exercício financeiro de 2022. A arrecadação adicional com a alíquota fomenta o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Entre outras ações, o FEM financia, por exemplo, o Piso Mineiro de Assistência Social, que corresponde às receitas repassadas pelo Estado aos municípios conforme o valor de R$ 2,40 por cada pessoa inscrita no CadÚnico.
Prazo. A intenção do governo Zema é aprovar o PL 1.295/2023 em definitivo até a próxima quarta-feira (27/9), já que, para voltar a cobrar o ICMS adicional sobre supérfluos, o Estado deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. A vigência de um imposto deve ser sancionada no exercício anterior àquele em que vai ser cobrado e a 90 dias do início da cobrança. Logo, o governo entende que, se o ICMS adicional for aprovado antes do fim de setembro, poderá ser cobrado já em 1º de janeiro de 2024.
Fonte: Jornal O tempo




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