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CSLL Alteração na aliquota



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CSLL - Alteração de Alíquota a partir de 01/10/2025



A MP nº 1.303/2025, de 11/06/2025, no seu art. 62, dispõe sobre a alteração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro das instituições financeiras e equiparadas, a partir de 01/10/2025, que ficará da seguinte forma:



a) 15%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das instituições de pagamento e das seguintes instituições financeiras:


a.1) distribuidoras de valores mobiliários;


a.2) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;


a.3) sociedades de crédito imobiliário;


a.4) administradoras de cartões de crédito;


a.5) sociedades de arrendamento mercantil;


a.6) administradoras de mercado de balcão organizado;


a.7) cooperativas de crédito;


a.8) associações de poupança e empréstimo;


a.9) bolsas de valores e de mercadorias e futuros;


a.10) entidades de liquidação e compensação;


a.11) outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.



b) 20%, no caso dos bancos de qualquer espécie, sociedades de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização.



c) 9%, no caso das demais pessoas jurídicas.



A MP nº 1.303/2025 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 11/06/2025, e, em relação ao art. 62, produz efeitos a partir de 01/10/2025.


Por Milla Oliveira

 
 
 

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